Os associados da Asfeb já contam com uma Ouvidoria. O Órgão, criado pela Diretoria Executiva, funciona com um canal independente para receber e encaminhar soluções para pedidos de esclarecimentos, sugestões, críticas ou elogios aos serviços prestados pela Asfeb, demandados tanto pelos associados, colaboradores e terceiros. O primeiro ouvidor da Asfeb é o associado Rosalvo Sant’Ana Souza Filho, que tem como suplente o também associado Rozendo Ferreira Neto.
A Ouvidoria da Asfeb poderá ser acionada pelo e-mail ouvidoria@asfeb.org.br, telefone (2201-2240), carta, fax (3341-7181), sempre no horário comercial, nos dias úteis. O registro de uma demanda para a Ouvidoria poderá ser formalizado ainda em um formulário disponível no site da Asfeb (www.asfeb.org.br/ouvidoria), garantindo a melhor identificação da solicitação ou questionamento. Toda comunicação com o órgão terá que ser documentada. No site da Asfeb você pode acessar a Ouvidoria através das páginas Asfeb Saúde e Asfeb Social (dentro da aba Institucional).
É importante esclarecer que a Ouvidoria não atuará como um serviço em substituição à central de atendimento da Asfeb, o órgão tem o papel de receber, registrar, analisar e responder pedidos de esclarecimentos, críticas ou elogios, visando sempre o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Asfeb.
A criação da Ouvidoria da Asfeb se materializou através da Resolução Interna nº 02/2014, da Diretoria Executiva, em atenção à Resolução Normativa nº 323, de 3 de abril de 2013, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. A Ouvidoria funcionará como uma segunda instância, quando as questões colocadas para a Asfeb por meio do Fale Conosco não obtiverem o atendimento esperado pelo demandante. O ouvidor e seu suplente são nomeados para responder pela ouvidoria por um período de três anos, podendo ser reconduzido por igual período.
Para ter acesso a Resolução nº 02/2014 que institui e regulamenta a Ouvidoria – CLIQUE AQUI
Para acessar acessar a Home page da Ouvidoria – CLIQUE AQUI