Considerando o regime de caixa que rege a tributação do Imposto de Renda das pessoas físicas e o fato de que o desconto do pagamento do plano de saúde dos beneficiários da Asfeb relativo à mensalidade do mês dezembro de 2016, com autorização para débito em conta corrente, ocorreu somente no dia 02/01/2017, esclarecemos que o total a deduzir de despesa médica será composto pelos pagamentos efetivamente ocorridos no ano calendário 2016, cujo ajuste se dará agora em 2017.
Além disso, informamos que todos os valores reembolsados a título de pagamento do plano de saúde no ano calendário de 2016, devem ser informados no campo “parcela dedutível não reembolsável”.
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