Os associados aprovaram, em Assembleia Geral Extraordinária, nesta sexta-feira (6/11), mudanças no Estatuto Social da Asfeb e no Regulamento do seu plano de saúde, limitando a adesão ao Asfeb Saúde aos parentes por afinidade (vínculo social, não consanguíneo) até o 2º grau (cuinhado/a e seus familiares), em atenção à exigência da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. As alterações ocorreram no Inciso II do artigo 5º do Estatuto e na alínea “b” do inciso IV do artigo 3º do Regulamento, em adequação à Regulamentação Normativa 137 da ANS.
A Assembleia aconteceu no auditório da DAT-Metro, no prédio antigo da Desenbahia, na Av. Tancredo Neves. Compuseram a mesa de condução dos trabalhos o presidente da Associação, Domenico Fioravanti, o vice-presidente Cleudes Cerqueira de Freitas, o diretor jurídico e de aposentados, Alfredo Marcelino Pereira, e os presidentes dos conselhos Deliberativo, Jaime Raimundo Nascimento Filho, e Fiscal, Paulo Sérgio Neves da Rocha, que presidiu a Assembleia.
“Com isso, o Asfeb Saúde adequou-se à definição dada pela agência reguladora para uma operadora na modalidade de autogestão. Até então, era permitida a adesão de parentes por afinidade até o 3º grau. Caso não obedecesse à determinação da ANS, a Asfeb passaria a ser considerada operadora de medicina de grupo, não mais de autogestão”, informa Domenico Fioravanti.
Na ocasião, em razão das dificuldades de quórum comum às assembleias e da urgência na atenção às determinações regulatórias, foi colocado em ata a importância de que, em assembleia futura, seja votada a autorização para diretoria da Asfeb, “só em casos de imposições demandatórias pela ANS agencia reguladora, tenha autonomia, e portanto agilidade, para processar tais mudanças, que deverão ser sempre submetidas à assembleia seguinte mais próxima”, informa o diretor Alfredo Marcelino Pereira.