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ASFEB - Associação dos servidores fiscais do Estado da Bahia

Notícias - 30/03/2017

Asfeb apóia iniciativa da Sefaz junto ao TRE-Ba

Prezado(a) Associado(a):

Considerando a iniciativa da Sefaz em homologar as instalações de um posto de recadastramento biométrico do TRE-Ba na sua sede, apóia a iniciativa da Secretaria e informa seus associados e familiares desta unidade para que possam de forma cômoda e confortável efetuarem os seus recadastramentos.

O posto do TRE está em funcionamento das 8 às 18 horas no andar térreo do prédio da Sefaz, localizado na 2ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia. Para a realização do recadastramento biométrico, serão coletadas as digitais dos dedos das mãos, além dos registros de assinatura digital e fotográfico.

Para ser atendido, o eleitor precisará apresentar a original de um documento oficial com foto, a exemplo de RG, CNH, carteira profissional e/ou passaporte, além de um comprovante de residência recente (com no máximo três meses) em nome do solicitante ou de parente (com comprovação de parentesco). Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, entre outros motivos por casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório de alteração das informações.

Segundo o presidente da Corte Eleitoral baiana, José Edivaldo Rocha Rotondano, o TRE tem consciência de que, para atingir a meta planejada para o projeto Biometria, é fundamental estabelecer parcerias como essa firmada com a Fazenda Estadual. “Esperamos em breve inaugurar postos em outras unidades. A vontade do TRE é expandir essa iniciativa, pois esse é um projeto que contribui para que a legalidade e a transparência prevaleçam ainda mais nas eleições”, disse. Também participaram do ato dirigentes da Sefaz e do Tribunal, incluindo a coordenadora do projeto, Ana Lúcia Amoedo.

Primeira via e alistamento

Atenção para os que vão fazer a primeira via do título: homens com idade entre 18 e 45 anos devem levar o comprovante de quitação militar (carteira de reservista ou certificado de alistamento militar). Para os casos de alistamento eleitoral, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação.

*Com informações da Ascom/TRE

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