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ASFEB - Associação dos servidores fiscais do Estado da Bahia

Notícias - 31/10/2024

Adesão ao Acordo de Precatório – Edital Nº 97/2024

Prezado(a) Associado(a),

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) publicou no Diário Oficial, edital nº 97/2024, o período para adesão ao acordo e pagamento de precatórios devidos pelo estado da Bahia, suas autarquias e fundações públicas.

A adesão está disponível para credores cujos precatórios foram protocolados até o dia 2 de abril de 2023. A manifestação pelo interesse em participar do referido programa de acordo terá deságio de 40%, conforme Plano Anual de Pagamentos.

Os credores interessados devem enviar os documentos*, até 12/11/2024, para o e-mail (secretaria@asfeb.org.br), em formato PDF e com tamanho máximo de 5 MB, sendo vetado o envio de fotos dos documentos. A entrega pode também ser feita de forma física, na sede da Asfeb, das 8h às 18h.

Documentação necessária:

  • Para CREDOR VIVO:
  1. Declaração de adesão ao acordo;
  2. Cópia da cédula de identificação – RG e CPF;
  3. Procuração com poderes específicos para adesão ao acordo assinada pelo credor, com endereço, data de nascimento, telefone e dados bancários.

Acesse os formulários AQUI!

  • Para CREDOR FALECIDO (com Inventário formal ou escritura de partilha):
  1. Declaração de adesão ao acordo (assinada por cada herdeiro);
  2. Cópia da cédula de identificação – RG e CPF (de cada herdeiro);
  3. Procuração com poderes específicos para adesão ao acordo assinada por cada herdeiro, com endereço, data de nascimento, telefone e dados bancários;

Acesse os formulários AQUI!

 Para CREDOR FALECIDO (Inventário em curso/sem partilha):

  1. Autorização para adesão ao acordo assinada pelo inventariante (modelo anexo);
  2. Certidão de óbito;
  3. Termo de nomeação do inventariante judicial ou extrajudicial;
  4. Cópia da cédula de identidade com CPF do inventariante;
  5. Procuração do espólio com poderes específicos para adesão ao acordo assinada pelo inventariante, com indicação dos dados do espólio e do endereço do inventariante, seu telefone e dados bancários (modelo anexo);
  6. Petição protocolada perante o juízo do inventário (inventário judicial – modelo sugerido anexo ou o tabelionato (inventário extrajudicial – modelo sugerido anexo) dando-lhe ciência da participação do precatório no acordo referente ao Edital 97/2024. Essa petição e o seu protocolo deverão ser providenciados pelo advogado que acompanha o inventário;
  7. Autorização de participação no certame do juízo do inventário, conforme art. 619, II, CPC;
  8. Autorização de cada herdeiro para a participação do precatório no acordo com o deságio (modelo anexo).

Acesse os formulários AQUI!

Ressaltamos que o pagamento do precatório do credor dependerá da existência de orçamento disponibilizado pelo estado da Bahia, conforme previsão em Edital, não sendo garantido que a opção pelo acordo implica no pagamento previsto até 31/12/2024.

Para mais informações, entrar em contato pelo telefone (71) 2201-2205 ou (71) 98200-3935 (WhatsApp)

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