Notícias - 31/10/2024
Adesão ao Acordo de Precatório – Edital Nº 97/2024
Prezado(a) Associado(a),
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) publicou no Diário Oficial, edital nº 97/2024, o período para adesão ao acordo e pagamento de precatórios devidos pelo estado da Bahia, suas autarquias e fundações públicas.
A adesão está disponível para credores cujos precatórios foram protocolados até o dia 2 de abril de 2023. A manifestação pelo interesse em participar do referido programa de acordo terá deságio de 40%, conforme Plano Anual de Pagamentos.
Os credores interessados devem enviar os documentos*, até 12/11/2024, para o e-mail (secretaria@asfeb.org.br), em formato PDF e com tamanho máximo de 5 MB, sendo vetado o envio de fotos dos documentos. A entrega pode também ser feita de forma física, na sede da Asfeb, das 8h às 18h.
Documentação necessária:
- Declaração de adesão ao acordo;
- Cópia da cédula de identificação – RG e CPF;
- Procuração com poderes específicos para adesão ao acordo assinada pelo credor, com endereço, data de nascimento, telefone e dados bancários.
Acesse os formulários AQUI!
- Para CREDOR FALECIDO (com Inventário formal ou escritura de partilha):
- Declaração de adesão ao acordo (assinada por cada herdeiro);
- Cópia da cédula de identificação – RG e CPF (de cada herdeiro);
- Procuração com poderes específicos para adesão ao acordo assinada por cada herdeiro, com endereço, data de nascimento, telefone e dados bancários;
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Para CREDOR FALECIDO (Inventário em curso/sem partilha):
- Autorização para adesão ao acordo assinada pelo inventariante (modelo anexo);
- Certidão de óbito;
- Termo de nomeação do inventariante judicial ou extrajudicial;
- Cópia da cédula de identidade com CPF do inventariante;
- Procuração do espólio com poderes específicos para adesão ao acordo assinada pelo inventariante, com indicação dos dados do espólio e do endereço do inventariante, seu telefone e dados bancários (modelo anexo);
- Petição protocolada perante o juízo do inventário (inventário judicial – modelo sugerido anexo ou o tabelionato (inventário extrajudicial – modelo sugerido anexo) dando-lhe ciência da participação do precatório no acordo referente ao Edital 97/2024. Essa petição e o seu protocolo deverão ser providenciados pelo advogado que acompanha o inventário;
- Autorização de participação no certame do juízo do inventário, conforme art. 619, II, CPC;
- Autorização de cada herdeiro para a participação do precatório no acordo com o deságio (modelo anexo).
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Ressaltamos que o pagamento do precatório do credor dependerá da existência de orçamento disponibilizado pelo estado da Bahia, conforme previsão em Edital, não sendo garantido que a opção pelo acordo implica no pagamento previsto até 31/12/2024.
Para mais informações, entrar em contato pelo telefone (71) 2201-2205 ou (71) 98200-3935 (WhatsApp)