Área Restrita
(Clique aqui)
Esqueci minha senha
(Clique aqui)
Voltar
(71) 2201-2201
FALE CONOSCO

ASFEB - Associação dos servidores fiscais do Estado da Bahia

Guia do Beneficiário

Urgência e emergência

Nos casos de urgência e emergência, fica assegurada a cobertura integral dos procedimentos, cuja não realização implicar em risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente beneficiário, inclusive quando se referirem a processo gestacional, caracterizado por declaração do médico assistente, regendo-se o atendimento pela garantia de atenção e atuação no sentido da preservação da vida, órgãos e funções, desde admissão do paciente até a sua alta.

Entende-se por emergências, os eventos que implicarem em risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizados por declaração do médico assistente, e por urgência os eventos resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.

Quando o atendimento de emergência for efetuado no decorrer dos períodos de carência previstos no artigo 16 do Regulamento, a cobertura estará assegurada até as primeiras 12 (doze) horas de atendimento, em regime de ambulatorial. Na hipótese do atendimento evoluir para internação, a critério do médico assistente, o beneficiário ou seu responsável deverá assumir a responsabilidade financeira da continuidade da assistência perante o prestador do serviço, desobrigando a ASFEB, na qualidade de operadora, deste ônus.

No caso de atendimento de urgência decorrente de acidente pessoal, será garantida a cobertura, sem restrições, depois de decorridas vinte e quatro (24) horas da adesão do beneficiário ao ASFEB Saúde.

A cobertura a que alude o artigo 13, inclui a remoção terrestre, quando solicitada pelo médico assistente, em virtude da falta de condições para prestação da assistência, para uma unidade hospitalar integrante da Rede Credenciada, quando o beneficiário já cumpriu o prazo de carência, ou para uma unidade do SUS que disponha dos recursos necessários à continuidade do atendimento, quando o beneficiário se encontrar sem cobertura em função do período de carência.

§ 5º Na hipótese de o paciente beneficiário ou seu responsável optar, mediante assinatura do termo de responsabilidade, pela continuidade do atendimento em unidade diferente daquelas definidas no parágrafo anterior ou quando não possa haver a remoção, por risco de morte, o responsável do beneficiário e o prestador do atendimento deverão negociar entre si a responsabilidade financeira da continuidade da assistência,

IMPORTANTE:

Os serviços assistenciais assegurados serão disponibilizados através de Rede Credenciada de prestadores de serviços, cujo pagamento das despesas será efetuado pela ASFEB, na qualidade de operadora, não cabendo nenhum tipo de desembolso por parte do beneficiário no ato do atendimento.

Os beneficiários do ASFEB Saúde serão informados sobre a Rede Credenciada através de Guia Médico, impresso e no sítio da operadora na Internet – www.asfeb.org.br.

INFORMAÇÕES:

Rede Credenciada em Salvador para atendimento de urgência e/ou emergência.

Tipo de emergênciaRede CredenciadaTelefoneEndereço
CardiológicaFBC – Fundação Bahiana de cardiologia (71)2102-8500Rua das Hortências, 326 – Itaigara.
Hospital Santa Izabel(71) 2203-8444Pç. Cons. Almeida Couto, 500 – Nazaré.
Instituto Cardio Pulmonar(71) 3203-2200Av. Anita Garibaldi, 2171 – Garibaldi.
GeralHospital HBA (Bahia)(71)2109-1000 Av. Professor Magalhães Neto, 1541 – Pituba.
Hospital Espanhol(71) 3264-1999Av. Sete de Setembro, 4161 – Barra.
Hospital Jorge Valente(71)3203-4333 Av. Garibaldi, 2135 – Ondina
Hospital Português(71)3203-5555Av. Princesa Izabel, 914 – Barra Avenida.
Hospital São Rafael(71) 3281-6111Av. São Rafael, 2151 – São Marcos.
Hospital Salvador(71) 3339-3000Av. Caetano de Moura, 59 – Federação.
ObstétricaHospital Aliança(71) 2108-5600Av. Juracy Magalhães JR, 2096 – Rio Vermelho.
Hospital Sagrada Família(71) 3310-9100Rua Plínio de Lima, 01 – Monte Serrat.
Hospital Santo Amaro(71) 3339-5000Ladeira do Campo Santo, s/n – Federação.
Hospital Português(71) 3203-5555Av. Princesa Izabel, 914 – Barra Avenida.
OrtopédicaCOT(71)2102-4400Rua João das Botas, 28 – Canela.
INSBOT(71)3111-1000Rua Brigadeiro Freitas Guimarães, 23 – Barbalho.
ECCO Emergências Clínicas(71)3385-6293Est. das Barreiras E, 1210 – Cabula.
ORTOPED(71)3339-7788Av. Ademar de Barros, 08 – Ondina.
SOMED(71)2202-8000Av. Manoel Dias da Silva, 112, casa Pituba.
OtorrinoINOOA(71) 3203-3533  (71) 3270-8000Av. Princesa Izabel, 914, 4º andar – CMP – Barra Avenida.Av. ACM, 2603 – Ed Casa Ventura de Matos – Iguatemi.
PediátricaHospital Aliança[1](71) 2108-5600Av. Juracy Magalhães JR, 2096 – Rio Vermelho.
Hospital São Rafael[2](71) 3281-6111Av. São Rafael, 2151 – São Marcos.
Probaby[3](71)3339-9522Av. Princesa Leopoldina, 443 Barra Avenida.
Hospital Jorge Valente[4](71)3203-4333Av. Garibaldi, 2135 – Ondina
Hospital Santa Izabel[5](71) 2203-8444Pç. Cons. Almeida Couto, 500 – Nazaré.
PneumológicaInstituto Cardio Pulmonar(71) 3203-2200Av. Anita Garibaldi, 2171 – Garibaldi.

[1] Atende emergência pediátrica com idade até 14 anos e 6 meses.

[2] Atende emergência pediátrica com idade a partir de 01 mês até 14 anos

[3] Atende emergência pediátrica com idade até 20 anos e 11 meses.

[4] Atende emergência pediátrica com idade até 15 anos.

[5] Atende emergência pediátrica com idade até 14 anos.

Observação: É importante destacar que os atendimentos prestados no Hospital Aliança (onde a maioria do corpo clínico não é credenciada ao ASFEB Saúde), o beneficiário deverá efetuar o pagamento referente aos honorários diretamente ao médico que prestar os serviços e somente depois deverá solicitar ao plano de saúde o reembolso dos honorários médicos pagos, apresentando nota fiscal ou recibo das despesas juntamente com o relatório médico justificando o procedimento. Ressalta-se que o pedido de reembolso deve ser solicitado até o dia 20 de cada mês para que o processo seja respondido no dia 05 do mês subsequente. Quanto aos valores reembolsados serão conforme estabelecido no Regulamento Asfeb Saúde, Art. 9º devendo o beneficiário arcar com o ônus da diferença.

Salientamos que antes de se dirigir a uma unidade hospitalar para atendimento de Urgência e/ou Emergência entre em contato com o SIGMA, o mesmo estará lhe auxiliando no que for necessário, diante do quadro apresentado desde uma simples dor de corpo, febre, diarreia, câimbras, sintomas urinários, dores de coluna, tosse, até casos de emergência ou urgência médica.

Lembramos que em qualquer dificuldade, o nosso plano Asfeb Saúde está à disposição. Contato: (71) 2201-2201 (telefone fixo e também WhatsApp).

ASFEB - Associação dos Servidores Fiscais do Estado da Bahia

Rua Dr. José Peroba, 149, Centro Empresarial Eldorado, 1º Andar - Stiep
Salvador-BA | CEP: 41770-235

Telefone: (71) 2201-2201
E-Mail: atendimento@asfeb.org.br

DPO - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

Aviso de Privacidade

Selo ANS